JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000638-02.2023.5.20.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000638-02.2023.5.20.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CESSÃO DE CRÉDITOS. SIMULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC/2015. Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000638-02.2023.5.20.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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