- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 1000061-82.2017.5.02.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA ESTRITAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia relativa ao reconhecimento da sucessão empresarial possui natureza estritamente infraconstitucional, porquanto demanda a interpretação de normas de direito material e processual que regulam a transferência de titularidade do estabelecimento ou do acervo patrimonial entre empresas. 2. Nessa perspectiva, não se constata violação direta e literal de dispositivo constitucional, sendo certo que eventual afronta à Constituição ocorreria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, hipótese que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000061-82.2017.5.02.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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