JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024687-75.2022.5.24.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024687-75.2022.5.24.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM DE GRADAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em processos que tramitam pelo rito da execução, somente se admite o recurso de revista quando ficar configurada ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, à luz do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Assim, a alegação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de contrariedade a verbete sumular não tem o condão de impulsionar a revista, no particular. Ademais, no que concerne à ordem de gradação da penhora, esta Corte tem o entendimento de que se trata de matéria cuja natureza é eminentemente infraconstitucional. Por essa razão, eventual ofensa a dispositivo constitucional dar-se-ia de forma meramente oblíqua e reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024687-75.2022.5.24.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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