- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094500-56.2009.5.05.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por ocasião do julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Pleno desta Corte fixou tese jurídica admitindo que a exigência de garantia do juízo de execução, para fins de oposição de embargos à execução e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução, aplica-se a empresas em recuperação judicial. Assim, conforme se verifica da análise dos autos, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o Tema 159 da Tabela de IRR do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0094500-56.2009.5.05.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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