- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-73.2018.5.01.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se t ratando de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Neste sentido, verifica-se que o recurso interposto pela executada carece de adequado aparelhamento, porquanto fundamentado estritamente em alegada violação de dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho com a orientação contida nos dispositivos supracitados. Recurso desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100007-73.2018.5.01.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.