Embargos de Declaração 0021456-25.2017.5.04.0664
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo em relação à competência desta Especializada nos casos que envolvam complementação de aposentadoria, porquanto ausente a transcendência da causa, em todos os seus reflexos, seja de natureza eco…