Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-14.2024.5.12.0037
8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, é necessária a demonstração cabal de impossibilid…