- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100531-71.2021.5.01.0401, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST, AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. Na decisão agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido por inobservância do princípio da dialeticidade, pois não impugnado o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Nas razões do agravo interno, a parte reclamante não combate a incidência da Súmula nº 422 do TST, adotada na decisão agravada, apenas reitera a sua insurgência contra o acórdão regional no tema “vínculo de emprego”. Nesse contexto, há nova incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100531-71.2021.5.01.0401. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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