- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo Interno 1000925-22.2023.5.02.0606, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que os valores dos pedidos indicados na reclamação trabalhista, quando existente ressalva expressa de que são meramente estimativos, caso dos autos, não limitam o total da condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000925-22.2023.5.02.0606. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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