Agravo 0020164-23.2024.5.04.0029
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação aos termos do despacho denegatório. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Ac…