JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000288-13.2023.5.06.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000288-13.2023.5.06.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão nenhuma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelo reclamado mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação atinente ao mérito da demanda, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisito processual imprescindível para o provimento do agravo de instrumento, qual seja a observação do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000288-13.2023.5.06.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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