JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100632-26.2022.5.01.0029

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 0100632-26.2022.5.01.0029, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, estando excluída a hipótese de sua interposição a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Incidência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e do óbice da Súmula n.º 218 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100632-26.2022.5.01.0029. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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