JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020207-22.2023.5.04.0731

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020207-22.2023.5.04.0731, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor do §9º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo por violação direta à Constituição Federal ou por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. 2. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de diferenças salariais, sob o fundamento de que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 818, I, da CLT). 3. Com efeito, a matéria não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 4. Por consequência, conclui-se que eventual afronta aos arts. 5º, II e XXXV e 7°, X, da Constituição Federal, se existente, ocorreria apenas pela via indireta, desautorizando o processamento de recurso de revista que tramita sob o rito sumaríssimo, nos termos do art.896, §9º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo não provido . 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos efeitos da nova redação conferida ao art. 840, §1º, da CLT pela Lei 13.467/2017 aos processos submetidos ao rito sumaríssimo. 2. Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Assim, após a alteração legislativa, a indicação do valor dos pedidos, já vigente no procedimento sumaríssimo (art. 852-B, I, da CLT), passou a ser exigida também no rito ordinário. 3. Logo, a Reforma Trabalhista apenas elasteceu o âmbito de incidência da regra especial. 4. A fim de uniformizar a aplicação e interpretação das normas processuais alteradas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a Instrução Normativa nº 41/2018. Conforme dispõe o artigo 12, § 2º, da IN 41/2018, para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado. 5. Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. 6. Esse entendimento, contudo, não se aplica ao caso dos autos, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. 7. Introduzido na CLT pela Lei nº 9.957/2000, o procedimento sumaríssimo visa a estabelecer rito mais célere para as causas de menor complexidade (aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da reclamação). 8. Nos termos do art. 852-B, I, da CLT, o pedido formulado em petição inicial nas reclamações enquadradas no rito sumaríssimo deverá ser certo, determinado e indicar o valor correspondente a cada pretensão. A delimitação do pedido com os valores correspondentes é determinante para definir o rito processual a ser observado, além de viabilizar, quanto a ele, o contraditório. 9. Assim, como a regra específica disposta no art. 852-B, I, da CLT não sofreu alteração legislativa, não se aplica a orientação contida na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, mas a jurisprudência que se firmou nesta Corte em relação às ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que os valores indicados na petição inicial configuram limite quantitativo à condenação, sob pena de julgamento "ultra petita". 10. Logo, não há falar em mera estimativa de valores, mas em limite pecuniário da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. 11. Com efeito, o art. 141 do CPC impõe ao julgador decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, ao passo que o art. 492 do mesmo diploma preceitua ser "vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 12. Assim, necessária a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020207-22.2023.5.04.0731. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020844-27.2022.5.04.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. ART. 852-B, I, DA CLT. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A matéria ora em análise “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o r…

Agravo 0011844-88.2024.5.03.0165

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 35 acerca da questão “ Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002073-05.2024.5.02.0066

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do artigo 840 da CLT, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Tal e…

Recurso de Revista 1000180-36.2020.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001163-08.2023.5.02.0714

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INAPLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 35 da Tabela de Recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.