JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001320-06.2024.5.02.0371

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001320-06.2024.5.02.0371, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de escala 12x36, com a possibilidade de realização de horas extras. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras, não invalida a norma. Assim, indevida a condenação ao pagamento de horas extras. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001320-06.2024.5.02.0371. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000268-09.2023.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionai…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-97.2020.5.05.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consid…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000285-82.2021.5.23.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011123-68.2017.5.15.0062

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011710-86.2021.5.15.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.