JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011221-79.2022.5.15.0126

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011221-79.2022.5.15.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso dos autos, a reclamada limita-se a apresentar argumentação genérica, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo de admissibilidade agravado. Assim, não tendo sido apresentada argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao seguimento do recurso de revista, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade, resta evidente a afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011221-79.2022.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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