JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100425-12.2023.5.01.0055

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0100425-12.2023.5.01.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. COMLURB. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos centrais da decisão. No que tange aos temas “plano de cargos e salários”, “repouso semanal remunerado e feriados – cálculo e repercussão” e “gratificação de férias”, persiste a ausência de combate à preliminar de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação, vício reiterado neste recurso. Quanto ao tema “precatórios”, não houve enfrentamento do óbice fundado na Súmula nº 297 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100425-12.2023.5.01.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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