JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000770-22.2023.5.06.0413

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0000770-22.2023.5.06.0413, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA O ATINGIMENTO DO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM. 1. O Tribunal Regional não atribuiu à reclamada a responsabilidade pelo pagamento das diferenças de complementação salarial para o atingimento do piso salarial de enfermagem, mas ao contrário aduz que a União é a responsável por esse pagamento, inclusive pelo repasse de recursos para pagar encargos legais que possam incidir sobre a assistência financeira complementar. 2. Na verdade, o que se discute é a possibilidade da reclamada reter parte dos recursos repassados pela União, sob o pretexto de que o valor descontado se refere aos reflexos do aumento salarial, tais como o FGTS. 3. Todavia, considerando que a decisão do Tribunal Regional estabeleceu que o pagamento da diferença deverá ocorrer na medida em que a ré receba os repasses da União, por certo que não se justifica a retenção de valores efetuada. 4. Logo, irrepreensível o acórdão regional que condenou a reclamada a repassar integralmente ao autor os valores transferidos pela União, porquanto em harmonia com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222, não prosperando a apontada mácula ao art. 198, § 14º, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000770-22.2023.5.06.0413. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000174-10.2024.5.06.0411

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARIÍSSIMO. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES REPASSADOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR. PARA ENCARGOS TRABALHISTAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérs…

Recurso de Revista 0010171-30.2024.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.DISTINGUISHING.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.No caso em tela, o debate acerca da definição da competência jurisdicional para processar e julgar ação proposta por servidora celetista contratada por ente …

Agravo 0000268-55.2024.5.06.0411

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS. ERRO NO REPASSE DAS INFORMAÇÕES DO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE. PREJUÍZO NO RECEBIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando as razões do r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011901-74.2023.5.15.0079

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO STF. ADI Nº 7.222. CELETISTAS. NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao examinar a ADI 7.222, a Suprema Corte proferiu decisão liminar, com efeitos vinculantes, em que fixou a seguinte tese: “ (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-22.2025.5.03.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DE ENFERMAGEM. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.