JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100790-46.2022.5.01.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0100790-46.2022.5.01.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao Agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100790-46.2022.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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