- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
TST – Recurso de Revista 0063800-90.2006.5.02.0040, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (Art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED/INSS/IPREM, com o intuito de localizar salário ou provento de aposentadoria para constrição, consignando que “a penhora de salário ofende direito à própria subsistência do devedor, o que afasta totalmente a interpretação ampliativa do preceito legal que inclui os créditos trabalhistas no conceito de prestação alimentícia.” Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0063800-90.2006.5.02.0040. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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