JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020482-65.2021.5.04.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0020482-65.2021.5.04.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo ora em análise, observa-se que a reclamada limitou-se a apresentar argumentação genérica quanto aos óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Nessa vertente, não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, de forma que se mantém o entendimento inicial quanto a utilização da técnica decisória per relationem, bem como se mantém válidos as razões contidas no despacho de admissibilidade proferida pela Corte Regional. 3. Acrescenta-se que não tendo a reclamada apresentado argumentação apta a desconstituir os óbices imputados, resta evidenciada afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. Por consequência, o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020482-65.2021.5.04.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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