- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
TST – Agravo 0010659-76.2021.5.03.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade da estipulação, por norma coletiva, de regime de compensação de jornada na modalidade 12x36 para hipótese de trabalho em ambiente insalubre, à míngua da autorização do Ministério do Trabalho a que alude o art. 60 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exigência de autorização específica do órgão competente em saúde, segurança e higiene do trabalho para a adoção de regime de prorrogação e/ou compensação de horário em atividade insalubre, tal como o modelo 12x36, insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva , tudo na forma da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010659-76.2021.5.03.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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