- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
TST – Embargos de Declaração 1002001-33.2022.5.02.0601, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA RH 060 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso em exame, este Colegiado, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado, em consonância com o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior quanto à impossibilidade de cumulação da parcela de quebra de caixa com a função de confiança, nas hipóteses em que a norma interna da empresa dispõe sobre a vedação da cumulação das verbas. 3. Ademais, a parte não logra demonstrar efetiva omissão no acórdão embargado, pois limita-se a insurgir-se em face de matérias de mérito que não constituíam objeto de discussão pela Corte a quo . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002001-33.2022.5.02.0601. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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