JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001816-29.2022.5.02.0040

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 1001816-29.2022.5.02.0040, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. INCORPORAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA POR NORMA INSTITUÍDORA. EXCLUSÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. INCORPORAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA POR NORMA INSTITUÍDORA. EXCLUSÃO. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao artigo 37, XIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. INCORPORAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA POR NORMA INSTITUÍDORA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca das parcelas que devem integrar a base de cálculo da gratificação denominada "sexta parte" . 2. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores públicos do Estado de São Paulo dois benefícios distintos, quais sejam, o adicional por tempo de serviço e a parcela intitulada "sexta-parte", estabelecendo, no que se refere a essa, que a base de cálculo incide sobre os vencimentos integrais do servidor. Nesse sentido se posicionava a jurisprudência desta Corte Superior . 3. Entretanto, a SBDI-1 alterou seu entendimento no sentido de que a base de cálculo da "sexta-parte" deve incidir sobre os vencimentos integrais do trabalhador, com exceção das gratificações e vantagens instituídas por lei complementar que expressamente vedam a sua integração na base de cálculo de outras parcelas. 4. Com isso, em face da observância do principio da legalidade e da adoção da regra de interpretação restritiva, tais limites devem ser observados, isso porque, o princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37, caput , da Constituição Federal, vincula a administração pública, e disso decorre que não se podem incluir na base de cálculo da parcela "sexta-parte" as verbas expressamente excluídas em leis específicas. Precedentes. 5. Não se pode desconsiderar, ainda, a vedação contida no artigo 37, XIV, da Constituição Federal, segundo a qual "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". 6. No caso , o Tribunal Regional, com base no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, firmou entendimento de que a sexta-parte incide sobre todos os vencimentos, ressalvando apenas a integração do adicional por tempo de serviço. Assim, a inclusão de vantagens e gratificações percebidas pela autora na base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", ainda que a lei complementar que as instituiu tenha vedado sua integração na remuneração, contraria o disposto no artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001816-29.2022.5.02.0040. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000351-59.2015.5.02.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. PARCELA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao exame do agravo de instrumento referente à violação de dispositivo constitucional. Agravo provido. AGRAVO DE INSTR…

Recurso de Revista 1000528-33.2021.5.02.0088

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O Tribunal Regional concluiu que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, não tendo afastado do seu cômputo as gratificações e vant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-20.2017.5.02.0013

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Do exame das razões de recurso da parte em contraponto aos fundamentos adotados pelo e. TRT, verifica-se possível afronta ao art. 37, XIV, da CF/88, razão pela qual faz-se necessário melhor exame do recurso de revista. Presente a transcendência política , ante a incompatibilidade …

Recurso de Revista 0002592-71.2014.5.02.0090

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: 1. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS. Ante a possível violação ao art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARC…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010060-39.2023.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicada a análise da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.