JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021585-06.2014.5.04.0221

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021585-06.2014.5.04.0221, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. Estando o acórdão em conformidade com o entendimento consagrado no item IV da Súmula 85 desta Corte, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O apelo esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. 3. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. 1. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E DE PRÊMIOS. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021585-06.2014.5.04.0221. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021151-75.2016.5.04.0664

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. 1.1. A ação foi ajuizada antes da Lei no 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art.384 da CLTfoi recepcionado pela Constituição Federal. A inobs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012765-06.2017.5.15.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1.1. A ação é anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art.384 da CLTfoi recepcionado pela Constituição Federal. A inobservância do intervalo prev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021475-48.2016.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. 1.1. A ação foi ajuizada antes da Lei no 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art.384 da CLTfoi recepcionado pela Constituição Federal. A inob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021415-63.2015.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . HORAS EXTRAS. OPERADORA DE TELEMARKETING. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS . 2.1. A presente ação foi ajuizada antes da Lei no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021422-51.2017.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que as atividades da autora eram predominantemente realizadas ao telefone. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.