- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
TST – Agravo 0100322-88.2021.5.01.0244, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 13/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos objetos da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100322-88.2021.5.01.0244. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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