- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100465-88.2019.5.01.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Ré opôs embargos de declaração em face da decisão unipessoal deste Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, confirmando o despacho denegatório do recurso de revista, por deserção. 2. Este Relator, por considerar infringente a pretensão deduzida nos aludidos embargos de declaração, determinou a sua conversão em agravo, com concessão de prazo para complementação das razões recursais, na forma da Súmula 421, II/TST. 3. A Ré não complementou as razões recursais e a argumentação lançada nos embargos de declaração é absolutamente genérica, insuficiente para impugnar os fundamentos da decisão unipessoal. 4 . Conforme mencionado pelo Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, na ocasião do julgamento do Ag-E-ED-RR-21811-59.2014.5.04.0011, (DEJT 10/03/2023), a falta de complementação das razões recursais não impede a conversão em agravo. Apenas a sua análise ficará restrita aos argumentos descritos nos embargos de declaração. 5. Nesses termos, e uma vez constatada a ausência de dialeticidade recursal, não há como ser conhecido o agravo. Exegese da Súmula 422, I, desta Corte, c/c o art. 1.021, § 1º, do CPC/15. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100465-88.2019.5.01.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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