- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011441-47.2013.5.01.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPUGNADO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a autora transcreveu o inteiro teor da decisão prolatada pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado, sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as contrariedades invocadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011441-47.2013.5.01.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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