JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012000-12.2019.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012000-12.2019.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna objetivamente as teses decisórias referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, da Súmula 126/TST e da desfundamentação do apelo, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012000-12.2019.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-06.2012.5.09.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 636/STF e Orientação jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST, razão de decidir do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-22.2018.5.15.0097

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 333/TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-42.2020.5.04.0404

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias referente aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-02.2020.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, III, da CLT e Súmula 296/TST (aresto inespecífico), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, tão-somente rep…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101021-64.2019.5.01.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §2º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, debate…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.