JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000906-64.2019.5.19.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0000906-64.2019.5.19.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a individualização do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000906-64.2019.5.19.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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