JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010140-28.2022.5.03.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0010140-28.2022.5.03.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. N ão se conhece do recurso por ausência de pressuposto objetivo, consistente na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Constatado que o agravante não enfrentou o óbice da Súmula nº 126/TST, expressamente indicado como fundamento da decisão agravada, atrai-se a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010140-28.2022.5.03.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-80.2022.5.07.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão do óbice da Súmula nº 214 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010810-20.2022.5.03.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010810-20.2022.5.03.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SO…

Agravo 0010268-43.2021.5.03.0140

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 422, I, desta Corte ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010268-43.2021.5.03.0140. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100626-64.2021.5.01.0284

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100626-64.2021.5.01.0284. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011264-49.2022.5.15.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.