- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo 0010140-28.2022.5.03.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. N ão se conhece do recurso por ausência de pressuposto objetivo, consistente na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Constatado que o agravante não enfrentou o óbice da Súmula nº 126/TST, expressamente indicado como fundamento da decisão agravada, atrai-se a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010140-28.2022.5.03.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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