Embargos de Declaração 0000811-61.2015.5.05.0133
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de…