- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001896-27.2016.5.02.0323, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 212 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIDO. O Tribunal consignou “As provas dos autos denotam que a reclamada não negou a prestação de serviços, embora tenha reconhecido período inferior ao indicado na petição inicial...acolho a tese da recorrente para afastar o vínculo empregatício relativo aos períodos de 03/05/10 a 24/06/10 e de 12/03/13 a 21/11/14. [...] Por consequência, pronuncio a prescrição bienal”. Verifica-se que a declaração de prescrição foi consequência lógica do não reconhecimento do vínculo, mantida a decisão que não conheceu o vínculo havido entre as partes, fica mantida a declaração de prescrição. Não há falar em contrariedade à Súmula 212 do TST, pois o TRT informa que o Reclamado não negou a prestação de serviço, apenas, entendeu que foi na qualidade de autônomo e não de empregado que prestou esses serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece. 1.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. FACULDADE DO JUIZ. NÃO CONHECIDO. I . Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. II. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001896-27.2016.5.02.0323. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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