JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000234-39.2021.5.06.0103

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo Interno 0000234-39.2021.5.06.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST APLICADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que, nas razões do agravo de instrumento, a parte executada não impugna de forma especificada os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), sendo, pois, inadmissível aquele recurso diante da ausência de dialética recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000234-39.2021.5.06.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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