- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100808-44.2023.5.01.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: IGM/ars/as AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamado , que versava sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica , com fulcro nos obstáculos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. Considerando que a controvérsia tratada nos autos constitui objeto do Tema 94, “b” , da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (RR-100972-32.2022.5.01.0073) , sem determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria, reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 3. Contudo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não merece reforma o despacho agravado, considerando a efetiva incidência, sobre o apelo, dos obstáculos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , além do óbice da Súmula 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100808-44.2023.5.01.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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