JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-13.2021.5.15.0056

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-13.2021.5.15.0056, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ala/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre prescrição aplicável à pretensão de recomposição da base de cálculo para apuração da suplementação da aposentadoria , com base nos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do apelo, sendo que o valor da causa , de R$ 10.195,38 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011371-13.2021.5.15.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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