JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011464-16.2018.5.15.0012

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0011464-16.2018.5.15.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA 1ª E DA 2ª RECLAMADAS – ANÁLISE CONJUNTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento aos agravos de instrumento da 1ª e da 2ª Reclamadas , mantendo-se a decisão que trancou suas revistas pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( deserção dos recursos de revista, uma vez que, apesar de ter sido juntado, pela 1ª Reclamada, o comprovante de pagamento de depósito recursal, dentro do prazo recursal, não houve a juntada da guia de depósito recursal com os dados alusivos ao processo ). 2. Nos agravos, as Demandadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido, revelando-se manifestamente inadmissíveis e protelatórios os agravos. Agravos desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011464-16.2018.5.15.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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