- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Recurso de Revista 0010589-39.2019.5.03.0111, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa alusiva à validade das normas coletivas , deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e excluir da condenação o pagamento de horas extras em razão do cumprimento do regime de compensação de jornada, bem como o pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da norma coletiva firmada . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010589-39.2019.5.03.0111. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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