- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo Interno 0011583-46.2023.5.15.0094, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DESERÇÃO. Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, conforme já reiteradamente registrado, não houve comprovação da incapacidade econômica da agravante para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do agravo de instrumento em recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada se encontra em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011583-46.2023.5.15.0094. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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