JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002291-24.2015.5.02.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Recurso de Revista 0002291-24.2015.5.02.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - ARTIGO 11-A DA CLT - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST dispõe que " o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". Dessa maneira, como houve, na hipótese, o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002291-24.2015.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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