Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-78.2022.5.08.0105
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – ACÓRDÃO QUE CONFIRMA VOTO DO RELATOR QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Tr…