Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-21.2022.5.09.0071
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001094-21.2022.5.09.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025.…