JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001524-54.2021.5.02.0048

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001524-54.2021.5.02.0048, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS/2013 - SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001524-54.2021.5.02.0048. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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