JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010625-90.2014.5.15.0089

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo 0010625-90.2014.5.15.0089, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DA RECLAMANTE. Contra o acórdão proferido por esta colenda Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público para manter a responsabilidade subsidiária a ele imposta, o terceiro reclamado interpôs Recurso Extraordinário. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando ter o Supremo Tribunal Federal concluído o exame do mérito do tema nº 246 alusivo à responsabilidade subsidiária do ente público, fixando o entendimento de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ", determinou o retorno do presente processo a esta Quarta Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015. Na hipótese , o acórdão proferido por esta Colenda Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, porquanto demonstrada, efetivamente, a fiscalização por parte do ente público, está em sintonia com a decisão do STF. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010625-90.2014.5.15.0089. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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