JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-70.2023.5.12.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-70.2023.5.12.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever os trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001607-70.2023.5.12.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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