JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010846-68.2018.5.15.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010846-68.2018.5.15.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DAY OFF . ART. 896, § 9º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010846-68.2018.5.15.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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