- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 1000660-25.2018.5.00.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2025, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, II E V, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO EM 1978. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRETENSÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO AO PERÍODO CELETISTA. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, o acórdão embargado foi claro e fundamentado no sentido de que não houve condenação no período anterior à transposição do servidor, admitido em 1978, para o regime jurídico estatutário, tratando-se de pretensão de natureza meramente declaratória e, dessa forma, imprescritível . A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000660-25.2018.5.00.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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