JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020397-30.2017.5.04.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020397-30.2017.5.04.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a invalidade das normas coletivas com fundamento na prestação habitual de horas extras. 3. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4. Desse modo, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST e do STF, impõe-se o provimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020397-30.2017.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012079-67.2016.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012012-51.2016.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-78.2017.5.03.0087

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-54.2016.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação…

Agravo 0010530-90.2022.5.03.0064

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. IMPERTINÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.