JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000602-03.2024.5.02.0373

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno 1000602-03.2024.5.02.0373, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTOS DE CUSTAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000602-03.2024.5.02.0373. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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