Agravo Interno 0010685-75.2023.5.03.0091
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional em que se analisou o tema “deserção do recurso ordinário. custas processuais. benefícios da justiça gratuita”. II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da C…