- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001465-44.2023.5.02.0065, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. 1. MULTA CONVENCIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento único adotado na decisão agravada, qual seja, óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do agravo de instrumento. III. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001465-44.2023.5.02.0065. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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