JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001376-45.2017.5.05.0039

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno 0001376-45.2017.5.05.0039, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que autorizem o cotejo com a orientação jurisprudencial apontada como contrariada. Não atendidas, portanto, as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001376-45.2017.5.05.0039. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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